Instalação de pontos de recarga para veículos elétricos
Institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em prédios em que funcionem órgãos públicos e dá outras providências.
Em Resumo
1Prédios públicos devem ter pontos de recarga para elétricos.
2Facilita o uso de veículos elétricos por servidores e cidadãos.
3Contribui para a sustentabilidade e redução de emissões.
Apresentação do PL n. 3238/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em prédios em que funcionem órgãos públicos e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-874/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 301
Recebimento pela CDE.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.