Institui a Lei Maria Ludeni, que altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a micropigmentação paramédica como serviço assistencial complementar do Sistema Único de Saúde (SUS)
Em Resumo
1Micropigmentação paramédica passa a ser oferecida no SUS.
2Serviço visa auxiliar na recuperação de pacientes.
3Acesso a tratamento estético para pessoas com necessidades especiais.
Apresentação do PL n. 3235/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Lei Maria Ludeni, que altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a micropigmentação paramédica como serviço assistencial complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) ".
Apense-se à(ao) PL-1326/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 297
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 813/2022, ao qual esta proposição está apensada.