Transporte de ajuda humanitária e resgate de animais
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o trânsito de veículos de ajuda humanitária e de resgate de animais.
Em Resumo
1Veículos de ajuda humanitária terão prioridade no trânsito.
2Veículos de resgate de animais poderão circular livremente.
3Novas regras visam facilitar a ajuda em emergências.
Apresentação do PL n. 3232/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o trânsito de veículos de ajuda humanitária e de resgate de animais".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Designado relator Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Daniel Trzeciak, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".