Autoriza a veiculação de publicidade comercial por emissoras de radiodifusão sonora com fins educativos ou comunitários, mediante limitação de tempo de programação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Emissoras educativas podem veicular publicidade comercial.
2A publicidade terá um tempo limitado na programação.
3A medida visa apoiar rádios comunitárias financeiramente.
Apresentação do PL n. 3231/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Autoriza a veiculação de publicidade comercial por emissoras de radiodifusão sonora com fins educativos ou comunitários, mediante limitação de tempo de programação, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2054/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.