Garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências o direito de escolher tecidos adaptados às vestimentas em instituições de ensino e ambientes de trabalho, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com TEA podem escolher tecidos adaptados.
2Instituições de ensino devem respeitar essa escolha.
3Ambientes de trabalho também devem permitir adaptações.
Apresentação do PL n. 3228/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências o direito de escolher tecidos adaptados às vestimentas em instituições de ensino e ambientes de trabalho, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2025)
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Professora Marcivania, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)