Dispõe sobre a garantia de acessibilidade sensorial a passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no transporte aéreo, assegurando direito ao assento na janela e outras medidas de inclusão, e dá outras providências.
Em Resumo
1Passageiros com TEA terão garantida a acessibilidade sensorial.
2Direito ao assento na janela será assegurado para esses passageiros.
3Outras medidas de inclusão serão implementadas no transporte aéreo.
Apresentação do PL n. 3227/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a garantia de acessibilidade sensorial a passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no transporte aéreo, assegurando direito ao assento na janela e outras medidas de inclusão, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".