Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite o acolhimento de crianças em comunidades terapêuticas.
2Oferece suporte através de grupos de apoio e ajuda mútua.
3Melhora o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 3227/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2982/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 282
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 2982/2024, ao qual esta proposição está apensada.