Regras para eventos esportivos estrangeiros no Brasil
Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes.
Em Resumo
1Entidades estrangeiras devem seguir as leis de defesa do consumidor no Brasil.
2É obrigatória a presença de um representante legal no país.
3As entidades brasileiras também são responsáveis por eventos internacionais.
Apresentação do PL n. 3226/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.