Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como falsificação de documento público a concessão de titulação coletiva de terras fora dos parâmetros legais.
Em Resumo
1Cria penalidade para falsificação de títulos de terras.
2Aumenta o controle sobre a concessão de terras coletivas.
3Protege os direitos de propriedade e evita fraudes.
Apresentação do PL n. 3225/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como falsificação de documento público a concessão de titulação coletiva de terras fora dos parâmetros legais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.