Dispõe sobre a destinação mínima de recursos de fundos públicos federais de conectividade e inovação tecnológica à Região Norte do Brasil e estabelece diretrizes para sua aplicação prioritária, com metas, critérios de transparência e controle social.
Em Resumo
1Parte do dinheiro público será destinada à conectividade no Norte.
2Serão definidas metas e critérios para o uso desses recursos.
3A população terá acesso a informações sobre como o dinheiro é gasto.
Apresentação do PL n. 3224/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a destinação mínima de recursos de fundos públicos federais de conectividade e inovação tecnológica à Região Norte do Brasil e estabelece diretrizes para sua aplicação prioritária, com metas, critérios de transparência e controle social".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.