Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para modificar para despesas liquidadas o critério de aferição dos valores mínimos aplicados anualmente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em Resumo
1Altera como são calculados os gastos em educação.
2Define que despesas devem ser liquidadas para o cálculo.
3Impacta o financiamento da educação em todos os níveis.
Recebido o Ofício nº 178/24, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.224, de 2023, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para modificar para despesas liquidadas o critério de aferição dos valores mínimos aplicados anualmente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelosMunicípios em manutenção e desenvolvimento do ensino".
Apresentação do PL n. 3224/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para modificar para despesas liquidadas o critério de aferição dos valores mínimos aplicados anualmente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 53
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2024, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.224, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.224, de 2023.
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo CONOF
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 305, Letra B.