Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas permanentes de castração de cães e gatos nos municípios brasileiros e dá outras providências.
Em Resumo
1Municípios devem ter programas de castração de animais.
2Objetivo é controlar a população de cães e gatos.
3Medida visa melhorar a saúde pública e bem-estar animal.
Apresentação do PL n. 3223/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas permanentes de castração de cães e gatos nos municípios brasileiros e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1738/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.