Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Candidatas grávidas podem remarcar testes físicos.
2A nova regra garante direitos às servidoras públicas.
3A mudança está alinhada com a Constituição Federal.
Apresentação do PL n. 3221/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 09/07/2025, Letra A.