Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação, por parte das companhias aéreas, de um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem apresentar certificado de segurança.
2Certificado garante verificação estrutural e operacional das aeronaves.
3A medida visa aumentar a segurança dos voos comerciais.
Apresentação do PL n. 3220/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação, por parte das companhias aéreas, de um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais. ".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/04/2025 a 24/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)