Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilidade civil objetiva dos provedores de aplicações de internet pela manutenção de contas falsas ou fraudulentas utilizadas para a prática de golpes e fraudes.
Em Resumo
1Provedores de internet devem cuidar de contas falsas.
2Responsabilidade por fraudes é maior para provedores.
Apresentação do PL n. 322/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilidade civil objetiva dos provedores de aplicações de internet pela manutenção de contas falsas ou fraudulentas utilizadas para a prática de golpes e fraudes".
Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.