Incentivo à Conservação Ambiental em Propriedades Rurais
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Formação de Corredores Ecológicos em Imóveis Rurais, à Refaunação e à Adoção de Práticas Conservacionistas de Solo e Água, com criação do Selo AgroBio de Qualidade Ambiental, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa para proteger o meio ambiente em áreas rurais.
2Incentivo à formação de corredores ecológicos e práticas sustentáveis.
3Implementação de um selo de qualidade ambiental para propriedades que adotam essas práticas.
Apresentação do PL n. 3218/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Institui o Programa Nacional de Incentivo à Formação de Corredores Ecológicos em Imóveis Rurais, à Refaunação e à Adoção de Práticas Conservacionistas de Solo e Água, com criação do Selo AgroBio de Qualidade Ambiental, e dá outras providências.".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.