Proibição de atletas com gênero diferente do biológico
Proíbe a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento nas competições esportivas apoiadas pelo Poder Público.
Em Resumo
1Atletas não podem competir se o gênero não corresponder ao sexo de nascimento.
2A medida se aplica a competições esportivas com apoio do governo.
3Objetivo é garantir a igualdade nas competições esportivas.
Apresentação do PL n. 3218/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Proíbe a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento nas competições esportivas apoiadas pelo Poder Público. ".
Apense-se à(ao) PL-2596/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 615