Dispõe sobre o dever de compartilhamento obrigatório de infraestrutura por concessionárias de energia elétrica e transporte com operadoras de telecomunicações, institui mecanismos de fiscalização e penalidades, e dá outras providências.
Em Resumo
1Concessionárias de energia e transporte devem compartilhar suas estruturas com telecomunicações.
2Serão criados mecanismos para fiscalizar esse compartilhamento.
3Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das regras.
Apresentação do PL n. 3217/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o dever de compartilhamento obrigatório de infraestrutura por concessionárias de energia elétrica e transporte com operadoras de telecomunicações, institui mecanismos de fiscalização e penalidades, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2065/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para manifestação sobre Emendas apresentadas ao Substitutivo, para o PL 2065/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 2065/2025, ao qual esta proposição está apensada.