Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito dos advogados, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Garante direitos dos advogados que atuam no serviço público.
2Altera regras para proteger a atuação dos advogados.
3Apoia a defesa dos direitos dos cidadãos por meio de advogados.
Apresentação do PL n. 3217/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito dos advogados, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 57