Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de "Upskirting" nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.
Em Resumo
1Define o crime de 'Upskirting' como ilegal.
2Aumenta as penas para quem praticar esse crime.
3Protege a privacidade das pessoas em locais públicos.
Apresentação do PL n. 3217/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de “Upskirting” nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas".
Apense-se à(ao) PL-9717/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 84
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-211/2024.
Apresentação do REQ n. 614/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Requer que o PL 3217/2023, o qual “Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de 'Upskirting' nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.” seja apensado ao PL 370/2024, o qual “Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.”".