Placas de veículos devem mostrar município e estado
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.
Em Resumo
1Placas de veículos terão informações do município e estado.
2Veículos exibirão a bandeira do estado onde estão registrados.
3Mudança visa facilitar a identificação da origem dos veículos.
Recebido o Ofício nº 597/24SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.214, de 2023, de autoria do Senador Esperidião Amin, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação".
Apresentação do PL n. 3214/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação".
Apresentação do REQ n. 2516/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC) e outros, que "Requerimento de Urgência ao PL 3214/2023, que 'Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.'".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2025 PAG 487
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 62/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 3214/2023".
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação.
Apresentação do REQ n. 3177/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Requer a revisão do despacho de distribuição do processo referente ao Projeto de Lei nº 3.214, de 2023, para a inclusão no rol das comissões permanentes competentes para pronunciamento quanto ao mérito da matéria da Comissão de Defesa do Consumidor".
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 10/04/2026, Letra A.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".