Dispõe sobre a carência de um
ano para pagamento de impostos
federal, estadual e municipal,
exceto encargos trabalhistas por
Microempresas abertas a partir de
2024.
Em Resumo
1Novas microempresas terão um ano sem pagar impostos.
2A carência se aplica a impostos federais, estaduais e municipais.
3Encargos trabalhistas não estão incluídos na carência.
Apresentação do PL n. 3213/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT-RJ), que: "Dispõe sobre a carência de um ano para pagamento de impostos federal, estadual e municipal, exceto encargos trabalhistas por Microempresas abertas a partir de 2024.".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, c/c o art. 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/09/2023.