Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bioplásticos e embalagens compostáveis e institui o Imposto Seletivo sobre os produtos que especifica.
Em Resumo
1Bioplásticos e embalagens compostáveis não terão imposto.
2A medida visa incentivar o uso de produtos sustentáveis.
3Produtos especificados terão um imposto seletivo aplicado.
Apresentação do PL n. 3210/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bioplásticos e embalagens compostáveis e institui o Imposto Seletivo sobre os produtos que especifica".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela rejeição.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)