Dispõe sobre a incorporação do exame de sangue PrecivityAD no Sistema Único de Saúde (SUS) para a detecção precoce da doença de Alzheimer e estabelece diretrizes para sua implementação em todo o território nacional.
Em Resumo
1O exame PrecivityAD será oferecido pelo SUS.
2Ajuda na detecção precoce da doença de Alzheimer.
3Diretrizes serão estabelecidas para sua aplicação no país.
Apresentação do PL n. 3210/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a incorporação do exame de sangue PrecivityAD no Sistema Único de Saúde (SUS) para a detecção precoce da doença de Alzheimer e estabelece diretrizes para sua implementação em todo o território nacional".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.