Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal
Em Resumo
1A Polícia Penal do DF será beneficiada financeiramente.
2O Fundo Constitucional do DF terá novos recursos para a polícia.
3A medida visa fortalecer a segurança pública no Distrito Federal.
Apresentação do PL n. 3206/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator Deputado Capitão Alberto Neto.
Retirado de pauta a pedido do Relator, Deputado Capitão Alberto Neto.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Capitão Alberto Neto.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Capitão Alberto Neto.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Sargento Fahur (PSD-PR) e Dep. Soldado Noelio (UNIÃO-CE).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 524, Letra A.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)