Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre apropriação de doações destinadas a tratamento de saúde de crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Proíbe a apropriação indevida de doações para saúde.
2Foca na proteção de crianças e adolescentes em tratamento.
3Aumenta a responsabilidade de quem recebe doações.
Apresentação do PL n. 3203/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que " Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre apropriação de doações destinadas a tratamento de saúde de crianças e adolescentes".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 581
Designado Relator, Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Soares, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)