Acompanhamento de Animais de Assistência no Turismo
Acrescenta dispositivo na Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo para assegurar ao hóspede o acompanhamento de Animais de Assistência Emocional - ESA.
Em Resumo
1Hóspedes poderão levar animais de assistência emocional.
2A nova regra visa melhorar a experiência dos turistas.
3A política de turismo agora inclui suporte a animais especiais.
Apresentação do PL n. 3203/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta dispositivo na Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo para assegurar ao hóspede o acompanhamento de Animais de Assistência Emocional - ESA".
Às Comissões de Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 65
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/09/2023 a 03/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTUR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/12/2023 a 18/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Rafael Brito, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)