Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres.
Em Resumo
1Usuários afetados por desastres não pagam energia por seis meses.
2Isenção também se aplica a serviços de saneamento básico.
Apresentação do PL n. 3202/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres".
Apense-se à(ao) PL-124/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 61
Recebimento pela CDU.
Apresentação do REQ n. 1815/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Requer, na forma regimental, a tramitação em regime de urgência do PL nº 3202/2023, que “Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres”".
Aprovado o requerimento nº 1815/2024,da Sra. Fernanda Melchionna, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3202/2023.
Apresentação do REQ n. 1846/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3202, de 2023 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 124, de 2022".
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 19/02/2025 - 13:55 - 11ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 124, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 19/02/2025 - 13:55 - 11ª Sessão)