Financiamento prioritário para mulheres em situação de risco
Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001 para acrescentar a destinação prioritária do financiamento com recursos do Fies para estudantes mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar e estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina.
Em Resumo
1Estudantes mulheres vítimas de violência terão prioridade no Fies.
2Mulheres responsáveis por família monoparental também serão priorizadas.
3A mudança visa apoiar a educação de mulheres em situações vulneráveis.
Apresentação do PL n. 3201/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001 para acrescentar a destinação prioritária do financiamento com recursos do Fies para estudantes mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar e estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina".
Apense-se à(ao) PL-3200/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-3200/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 54
Recebimento pela CE, apensado ao PL-3200/2023
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 3200/2023, ao qual esta proposição está apensada.