Estabelece restrições à publicidade de serviços de acompanhantes, plataformas digitais de intermediação de encontros com conotação sexual e atividades similares, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe anúncios de serviços de acompanhantes em certos meios.
2Restringe plataformas que promovem encontros com conotação sexual.
3Busca proteger a sociedade de conteúdos considerados inadequados.
Apresentação do PL n. 3200/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Estabelece restrições à publicidade de serviços de acompanhantes, plataformas digitais de intermediação de encontros com conotação sexual e atividades similares, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.