Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências, para permitir aplicação de multa em benefício dos usuários finais que forem diretamente prejudicados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Em Resumo
1Usuários afetados por falta de energia poderão receber multas.
2As multas serão destinadas a beneficiar os consumidores prejudicados.
3A mudança visa proteger os direitos dos usuários de energia elétrica.
Apresentação do PL n. 320/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências, para permitir aplicação de multa em benefício dos usuários finais que forem diretamente prejudicados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Apense-se à(ao) PL-1944/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Recebimento pela CDC.
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.