Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motociclista que presta serviços de entrega de mercadorias ou de transporte de passageiros, por intermédio de empresa operadora de plataforma digital.
Em Resumo
1Motociclistas de entrega terão mais segurança no trabalho.
2Empresas de entrega devem garantir medidas de proteção.
3Normas visam melhorar as condições de trabalho dos motociclistas.
Apresentação do PL n. 32/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luizianne Lins (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao motociclista que presta serviços de entrega de mercadorias ou de transporte de passageiros, por intermédio de empresa operadora de plataforma digital".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Comunicação;Trabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 592.
Recebimento pelo(a) CICS.
Apense-se a este o PL 1126/2026
Apensação do PL 1126/2026 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.