Altera o artigo 16 da Lei 13.022 de 2014 incluindo §1º e §2º fazendo constar convênio e cooperação técnica do Executivo Municipal com as secretarias de Segurança Pública.
Em Resumo
1Permite convênios entre o Executivo Municipal e as secretarias de Segurança Pública.
2Facilita a cooperação técnica para melhorar a segurança local.
3Aumenta a colaboração entre diferentes órgãos para a proteção da comunidade.
Apresentação do PL n. 3199/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o artigo 16 da Lei 13.022 de 2014 incluindo §1º e §2º fazendo constar convênio e cooperação técnica do Executivo Municipal com as secretarias de Segurança Pública".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 572
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 19/12/2024 PÁG 1617, Letra A.