Altera o artigo 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental.
Em Resumo
1Define como os valores das multas ambientais serão usados.
2Os recursos serão direcionados para a preservação ambiental.
3A nova regra visa aumentar a transparência na aplicação dos valores.
Apresentação do PL n. 3199/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o artigo 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental".
Apense-se à(ao) PL-3931/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 49