Dispõe sobre a adoção de autenticações digitais ou anotações manuais em documentos pessoais, restringindo seu uso ao processo ou finalidade específica para a qual foram apresentados.
Em Resumo
1Define como usar autenticações digitais e anotações manuais.
2Restringe o uso a processos ou finalidades específicas.
3Garante maior controle sobre documentos pessoais.
Apresentação do PL n. 3198/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a adoção de autenticações digitais ou anotações manuais em documentos pessoais, restringindo seu uso ao processo ou finalidade específica para a qual foram apresentados".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 566