Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Em Resumo
1Homicídio e lesões graves contra pessoas com deficiência se tornam crimes hediondos.
2A lei protege mais pessoas com deficiência que não podem se defender.
3Penas mais severas para crimes violentos contra essa população.
Apresentação do PL n. 3198/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.".
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 45
Apense-se a este(a) o(a) PL-3550/2025.
Apensação da proposição PL-3550/2025 à proposição PL-3198/2023.