Aumento de pena para crimes contra pessoas com deficiência
Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Em Resumo
1Crimes de homicídio e lesão corporal terão penas maiores se a vítima for uma pessoa com deficiência.
2A lei considera a falta de resistência da vítima como um agravante.
3Protege pessoas com deficiência de crimes violentos.
Apresentação do PL n. 3197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência. ".
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 41