Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Em Resumo
1Profissionais de saúde devem informar sua formação.
2A medida se aplica a diversas categorias de saúde.
3Objetivo é aumentar a transparência para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 3196/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 560
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.
O Relator, Dep. Bruno Farias, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Bruno Farias, PRL 1 CSAUDE.
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação, com substitutivo.