Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para penalizar aqueles que omitem informações sobre atos de violência contra o idoso.
Em Resumo
1Quem não reportar violência contra idosos pode ser punido.
2A lei busca proteger melhor os direitos dos idosos.
3Aumenta a responsabilidade de informar sobre abusos.
Apresentação do PL n. 3196/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para penalizar aqueles que omitem informações sobre atos de violência contra o idoso.".
Apense-se à(ao) PL-7350/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 37