Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para incluir ações de prevenção, mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para execução em áreas de risco de desastres
Em Resumo
1Inclui prevenção e preparação para desastres.
2Aumenta recursos para estados e municípios em áreas de risco.
3Fortalece a capacidade de resposta a situações de emergência.
Apresentação do PL n. 3195/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para incluir ações de prevenção, mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para execução em áreas de risco de desastres".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 554
Recebimento pela CINDRE.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/09/2024 a 15/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Daniel Agrobom.
Prejudicado o requerimento de retirada de pauta, da Deputada Daniela Reinehr.
Vista ao Deputado Paulo Guedes.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 1408, Letra A.