Determina a proibição da fabricação e da comercialização de esporas com rosetas pontiagudas e de quaisquer outros instrumentos que causem ferimentos nos animais de montaria, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos, em todo território nacional.
Em Resumo
1Proíbe a fabricação de esporas perigosas para animais.
2Veda a venda de instrumentos que ferem animais de montaria.
3Inclui banimento de aparelhos que causam choques elétricos.
Apresentação do PL n. 3195/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Determina a proibição da fabricação e da comercialização de esporas com rosetas pontiagudas e de quaisquer outros instrumentos que causem ferimentos nos animais de montaria, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos, em todo território nacional".
Apense-se à(ao) PL-1537/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 34
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 7624/2017, ao qual esta proposição está apensada.