Dispõe sobre a regulamentação da atuação de assessores de investimentos no mercado financeiro brasileiro, estabelecendo obrigações, transparência, dever fiduciário, modelos de remuneração, fiscalização e penalidades, visando a proteção dos investidores e a valorização dos profissionais éticos.
Em Resumo
1Define obrigações e deveres dos assessores de investimentos.
2Aumenta a transparência nas relações com investidores.
Apresentação do PL n. 3193/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre a regulamentação da atuação de assessores de investimentos no mercado financeiro brasileiro, estabelecendo obrigações, transparência, dever fiduciário, modelos de remuneração, fiscalização e penalidades, visando a proteção dos investidores e a valorização dos profissionais éticos".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.