Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para recrudescer a pena do crime de corrupção em transação comercial ou econômica internacional.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes de corrupção no comércio internacional.
2Busca coibir práticas desonestas em transações econômicas fora do país.
3Objetivo é proteger a integridade das relações comerciais globais.
Apresentação do PL n. 3190/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para recrudescer a pena do crime de corrupção em transação comercial ou econômica internacional".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 537
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)