Atendimento digital obrigatório para contas online
Modifica a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com o objetivo de obrigar a oferta de canais digitais adequados de atendimento para os usuários que optam pela abertura e manutenção de contas exclusivamente em formato digital.
Em Resumo
1Bancos devem oferecer canais digitais para atendimento.
2Usuários de contas digitais terão suporte específico.
3Facilita a comunicação entre clientes e instituições financeiras.
Apresentação do PL n. 319/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Modifica a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com o objetivo de obrigar a oferta de canais digitais adequados de atendimento para os usuários que optam pela abertura e manutenção de contas exclusivamente em formato digital".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
O Relator, Dep. Lucas Abrahao, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.