Obriga bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem oferecer apoio a mulheres em perigo.
2Medidas de segurança serão implementadas em bares e restaurantes.
3Objetivo é proteger e ajudar mulheres em situações de risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 319/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Obriga bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco".
Apense-se à(ao) PL-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Publicação de documento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/2023 PAG 320
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3/2023
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).