Inclusão do CPF dos pais na certidão de nascimento
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do número do CPF dos pais ou responsáveis legais na certidão de nascimento e nos documentos de identificação civil de filhos menores de idade, com o objetivo de prevenir homônimos e fortalecer a identificação civil.
Em Resumo
1Os documentos de identificação dos filhos terão o CPF dos pais.
2Essa medida ajuda a evitar confusões de nomes iguais.
3Fortalece a identificação civil das crianças menores de idade.
Apresentação do PL n. 3187/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do número do CPF dos pais ou responsáveis legais na certidão de nascimento e nos documentos de identificação civil de filhos menores de idade, com o objetivo de prevenir homônimos e fortalecer a identificação civil".
Apense-se à(ao) PL-1305/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.