Facilita transações fiscais para empresas em recuperação
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para excepcionar a vedação de nova transação fiscal nos casos de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
Em Resumo
1Permite que empresas em recuperação judicial possam negociar dívidas.
2Exclui restrições para novas transações fiscais nessas situações.
3Ajuda na recuperação financeira de empresas em dificuldades.
Apresentação do PL n. 3186/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para excepcionar a vedação de nova transação fiscal nos casos de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.