Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem consignável dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em 5% (cinco por cento), destinados exclusivamente à quitação de operações de crédito pessoal já contratadas com taxas superiores à média do crédito consignado.
Em Resumo
1Aumenta em 5% a margem para empréstimos de aposentados.
2Mudança é para ajudar a pagar créditos pessoais já contratados.
3Foco em operações com taxas acima da média do crédito consignado.
Apresentação do PL n. 3185/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem consignável dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em 5% (cinco por cento), destinados exclusivamente à quitação de operações de crédito pessoal já contratadas com taxas superiores à média do crédito consignado".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.