Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o objetivo de conceder compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de energia nuclear para fins de geração de energia elétrica.
Em Resumo
1Estados e municípios recebem compensação pela energia nuclear.
2A lei visa apoiar financeiramente as regiões que geram energia nuclear.
3A medida busca equilibrar os benefícios da exploração de energia elétrica.
Apresentação do PL n. 3184/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o objetivo de conceder compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de energia nuclear para fins de geração de energia elétrica".
Apresentação do REQ n. 2151/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3184/2023".
Retirado o PL n. 3184/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2151/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/07/2023.