Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca.
Em Resumo
1Policiais podem agir rapidamente para proteger mulheres.
2Medidas protetivas podem ser aplicadas em qualquer município.
3Apoio imediato para mulheres em situação de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 3182/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca. ".
Apense-se à(ao) PL-2560/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 560
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-2560/2020
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2560/2020
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2560/2020, ao qual esta proposição está apensada.